Os direitos da Criança e do Adolescente permitem uma garantia oficial frente aos cuidados importantes na formação humana é inadmissível que a sociedade brasileira Juízes, Promotores, Governos, Família e Escola possam ficar indiferentes aos maus tratos enfrentados pelas crianças no mundo e especialmente no Brasil. A educação integral e integrada pode vir a ser um espaço por excelência que garanta parte destes direitos a integridade humana.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade..jpg)
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
.jpg)
.jpg)
.jpg)
È preciso ficar indignada frente a tantas injustiças e quem pode intervir não interfere
ResponderExcluir